sexta-feira , 17 julho 2026
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Senado aprova PL que alivia penas para crimes contra a democracia, com Bolsonaro como principal beneficiado

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que modifica os critérios para fixação e execução de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito. A proposta, relacionada aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, recebeu 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção em plenário, após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve vetá-lo. Pelo projeto, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, teria sua pena em regime fechado reduzida de 5 anos e 11 meses para 3 anos e 3 meses. Bolsonaro está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu ter defendido o avanço do texto devido à maioria já formada na Casa, em troca de não travar pautas econômicas, como cortes de incentivos fiscais e tributação de fintechs e bets. Críticas intensas marcaram o debate: o senador Renan Calheiros (MDB-AL) chamou o projeto de “infame”, enquanto Fabiano Contarato (PT-ES) se posicionou contra a redução de penas, argumentando que beneficia Bolsonaro e sua cúpula sob pretexto de ajudar inocentes. Na CCJ, a aprovação ocorreu por 17 votos a 7, com ajustes promovidos pelo relator Esperidião Amin (PP-SC) para restringir os efeitos aos crimes de 8 de janeiro, evitando benefícios a criminosos comuns.

O texto incorporou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), alterando a Lei de Execução Penal para limitar reduções em regime fechado nesses crimes. Amin defendeu que a proposta corrige excessos, sem configurar anistia, e representa um passo para a paz. O projeto estabelece que condenados cumpram ao menos 16,6% da pena para progressão de regime, independentemente de reincidência ou violência, diferentemente das regras atuais que exigem percentuais mais altos em casos de grave ameaça, como reconhecido pelo STF nas condenações do 8 de janeiro. Para outros crimes, os percentuais vigentes são mantidos.

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