terça-feira , 15 setembro 2026
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Escola do DF é condenada a devolver matrícula de R$ 2,3 mil a pai que cancelou antes das aulas de 2026

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Fachada de escola no Distrito Federal, Brasil
Fachada de escola no Distrito Federal, Brasil

Uma escola no Distrito Federal foi condenada pelo TJDFT a restituir R$ 2.374,74 a um pai que cancelou a matrícula dos filhos antes do início das aulas de 2026. A instituição recusou o estorno alegando que a taxa de matrícula era não restituível, conforme cláusula contratual. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais analisou o caso e determinou a devolução integral do valor pago.

Decisão judicial considera cláusula abusiva

O tribunal avaliou o contrato e concluiu que a cláusula que impedia a restituição deixava o consumidor em desvantagem exagerada. Como o cancelamento ocorreu antes do início do ano letivo, não houve prestação de qualquer serviço pela escola. A decisão reforça que cláusulas desse tipo violam o Código de Defesa do Consumidor.

Direitos do consumidor em contratos educacionais

O pai recorreu aos Juizados Especiais após a negativa da escola e obteve êxito no recurso. O TJDFT determinou a restituição integral, destacando que não é possível cobrar por serviços não prestados. Casos semelhantes têm sido julgados de forma favorável aos consumidores quando o cancelamento acontece antes do início das atividades.

Impacto da sentença para famílias

A sentença serve como precedente para outros pais que enfrentam situações semelhantes no Distrito Federal. Ela esclarece que valores pagos antecipadamente devem ser devolvidos quando não há contraprestação. O processo tramitou na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e foi concluído com a obrigação de reembolso integral.

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