A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a responsabilidade civil do Distrito Federal por conduta inadequada de policiais militares durante uma blitz da Operação Álcool Zero em Paranoá, mas reduziu a indenização por dano moral de R$ 10 mil para R$ 1 mil. O caso envolveu um policial civil que foi abordado por agentes da operação e relatou tratamento intimidatório, embora o teste do bafômetro tenha apresentado resultado negativo.
Abordagem durante a operação
Os policiais militares atuaram de forma desrespeitosa e intimidatória ao realizar a fiscalização de trânsito. O autor da ação recebeu ordens para calar-se e ameaças de condução à delegacia, gerando uma situação de tensão no local. A operação de combate à embriaguez ao volante é uma atividade legal, porém os magistrados identificaram que os agentes não seguiram as normas previstas para o procedimento.
Posicionamento dos magistrados
Os juízes reconheceram o comportamento intimidatório dos agentes militares, mas destacaram que o autor contribuiu para o aumento da tensão ao invocar seu cargo de policial civil durante a abordagem. Essa circunstância foi considerada na decisão de reduzir o valor da indenização por dano moral. A sentença confirma a obrigação do Distrito Federal de responder civilmente pelos atos de seus agentes, sem alterar a natureza da fiscalização de trânsito.
A decisão reforça a necessidade de observância dos protocolos em operações de trânsito e estabelece um precedente para casos semelhantes no Distrito Federal. O valor ajustado reflete o entendimento de que ambas as partes influenciaram o desenrolar do incidente.