A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente agredido por seguranças em um bar de Ceilândia. O recurso da empresa foi negado, consolidando o valor de R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais. A decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos em garantir a integridade física de seus clientes.
Detalhes do incidente
O cliente foi acusado de ocultar uma comanda e abordado por seguranças do bar. Durante a abordagem, ele sofreu golpes de estrangulamento e socos que resultaram em lesões, incluindo a quebra de um dente. A agressão ocorreu de forma pública e violou a integridade física e a honra da vítima, conforme apontado na análise do caso.
Manutenção da condenação
A 7ª Turma Cível do TJDFT considerou que a empresa não comprovou a incompatibilidade do orçamento apresentado para o reparo dentário. Assim, os valores fixados em primeira instância foram mantidos integralmente após a negativa do recurso. A sentença destaca que a conduta dos seguranças extrapolou os limites aceitáveis de abordagem em ambiente comercial.