O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal derrubou no dia 3 de outubro de 2026 as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que haviam concedido a Sergio Moro o direito de resposta contra inserções de propaganda eleitoral de Sandro Alex sobre aborto nas eleições para governador do estado. A medida restabelece as veiculações originais e elimina a obrigação de resposta, reforçando que questionamentos a posições públicas de candidatos fazem parte do debate democrático protegido pela Constituição.
A atuação de Gilmar Mendes cassou liminares monocráticas expedidas pelo presidente do TRE-PR, que haviam atendido pedido de Moro, candidato pelo PL. Sandro Alex, do PSD, manteve assim o espaço para abordar o tema sem interrupções. A decisão chega em momento crítico da campanha paranaense e expõe tensões entre instâncias judiciais sobre os limites da propaganda.
Fundamentos da decisão de Gilmar Mendes
O relator destacou que a liberdade de expressão permite o confronto de ideias e posições acadêmicas ou públicas dos postulantes. Restringir propagandas eleitorais por meio de direito de resposta, segundo a análise, enfraquece o processo eleitoral e privilegia uma visão restritiva do debate. A cassação reafirma que o eleitor deve ter acesso direto às críticas sem filtros judiciais antecipados.
Repercussões para as campanhas no Paraná
Com a manutenção das inserções, Sergio Moro perde ferramenta processual que pretendia usar para rebater Sandro Alex, enquanto o candidato do PSD segue apresentando seu material sem alterações. A medida pode intensificar o tom das discussões sobre aborto e outros temas sensíveis até o primeiro turno. Observadores apontam que o STF sinaliza maior tolerância a confrontos verbais desde que não ultrapassem os marcos constitucionais.
Próximos passos no tribunal
Partes envolvidas ainda podem recorrer, mas a decisão de Gilmar Mendes já altera o cenário imediato da propaganda. O TRE-PR deverá adequar suas ações às orientações do Supremo, evitando novas concessões de resposta baseadas nos mesmos argumentos. O desfecho reforça a primazia do debate aberto nas eleições paranaenses de 2026.