sábado , 18 julho 2026
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Ibaneis sanciona lei que inclui professores das CREs na aposentadoria especial

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Escola pública no DF representando lei de aposentadoria de professores das CREs
Escola pública no DF representando lei de aposentadoria de professores das CREs

A sanção da Lei nº 7.017/2026 no Distrito Federal expõe mais uma vez a demora das autoridades em corrigir desigualdades históricas enfrentadas pelos professores da rede pública. A alteração da Lei Complementar nº 1.022 agora inclui os docentes que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino no regime de aposentadoria especial, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos. O governador Ibaneis Rocha promulgou a norma proposta pelo deputado Gabriel Magno, mas a medida chega após anos de exclusão para profissionais que desempenham funções de ensino, orientação, supervisão e gestão fora das salas de aula tradicionais.

Exclusão anterior gerou prejuízos acumulados

Até a publicação no Diário Oficial, os professores lotados nas CREs não tinham acesso aos mesmos direitos de aposentadoria especial já garantidos aos colegas das unidades escolares. Essa lacuna forçou muitos educadores a permanecerem em ambientes com riscos ocupacionais sem a contrapartida de redução no tempo de contribuição. A nova regra tenta reparar o dano, mas revela a lentidão do processo legislativo em atender demandas antigas da categoria.

Requisitos mantêm critérios rigorosos

Para usufruir do benefício, os docentes precisam comprovar o exercício das atividades específicas nas CREs e a exposição a agentes nocivos. A legislação entra em vigor imediatamente, porém a burocracia para a apresentação de documentos pode postergar o acesso efetivo à aposentadoria especial. Especialistas alertam que, sem agilidade na análise dos processos, a medida pode não surtir efeito prático no curto prazo para quem já acumula tempo de serviço em condições adversas.

Pressão política revela fragilidade do sistema

A aprovação da lei após a iniciativa de Gabriel Magno evidencia que mudanças nesse sentido dependem de articulações pontuais em vez de políticas estruturantes. Enquanto o texto beneficia um grupo específico de servidores, ele deixa claro que o modelo anterior de aposentadoria ignorou parte relevante dos profissionais da educação do Distrito Federal. O resultado é mais uma correção pontual que não resolve problemas mais amplos de valorização da carreira docente.

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