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Juiz rejeita ação da Asmovic e acusa associação de assédio processual contra Terracap

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terracap Divulgação/Terracap
terracap Divulgação/Terracap

O juiz substituto Eduardo de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido de tutela de urgência feito pela Associação dos Moradores e Empresários do Setor Habitacional Vicente Pires (Asmovic) contra a Terracap. A ação buscava a revisão de preços de imóveis na região, mas o magistrado considerou o pedido repetitivo e sem elementos que justificassem nova análise. A decisão reforça que não havia urgência nem fatos novos capazes de alterar entendimentos anteriores sobre o tema.

Argumentos apresentados pelo juiz

O magistrado classificou a iniciativa como assédio processual, uma vez que a associação já havia tentado discutir a mesma questão em ações anteriores, todas rejeitadas. Ele destacou a ausência de elementos novos que pudessem motivar a rediscussão da matéria. Segundo a sentença, a Terracap não demonstrou cobrança excessiva que exigisse intervenção judicial imediata, mantendo a posição de que os preços praticados seguem os critérios legais estabelecidos.

Verifica-se que a parte autora, ora requerente, vem se utilizando de diversos instrumentos processuais para rediscutir matéria já decidida por este Juízo, o que caracteriza assédio processual.

Eduardo de Oliveira

Reação e contexto da demanda

A Asmovic alegava que os valores cobrados pela Terracap estavam acima do mercado e prejudicavam os moradores e empresários do setor. No entanto, o juiz entendeu que a repetição de pedidos sem novidades processuais não atende aos requisitos para concessão de tutela de urgência. A decisão mantém os preços atuais e encerra, por ora, a possibilidade de revisão judicial imediata.

Especialistas em direito imobiliário observam que casos semelhantes costumam exigir provas robustas de alteração nas condições contratuais para prosperar. A sentença ressalta a importância de evitar o uso excessivo de recursos judiciais sem base factual renovada. Assim, a controvérsia sobre os imóveis do Setor Habitacional Vicente Pires permanece sob os termos já definidos em julgados anteriores.

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