O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal manteve a decisão que autoriza a deputada Paula Belmonte, do Cidadania, a impulsionar um vídeo com críticas à gestão do Banco de Brasília. A determinação do juiz auxiliar Fábio Francisco de Oliveira foi proferida após a publicação do material em 15 de setembro de 2026 e rejeitou pedido do PDT que buscava impedir o impulsionamento pago.
Fundamentos da decisão judicial
O magistrado considerou que o conteúdo aborda tema de interesse público relacionado à atuação de um banco estatal. Por isso, entendeu que a divulgação, mesmo mediante pagamento, não configura propaganda eleitoral antecipada. A resolução reforça que manifestações sobre órgãos públicos podem circular livremente quando não houver pedido explícito de voto.
Posicionamento das partes envolvidas
A deputada Paula Belmonte defendeu o direito de debater a administração do BRB sem restrições eleitorais. Já o PDT alegou que o material antecipava a campanha de 2026, mas o argumento não foi aceito pelo TRE-DF. O processo tramitou no Distrito Federal e seguiu os trâmites regulares da Justiça Eleitoral.
As manifestações da representada, no caso, tratam de um tema de interesse público, notadamente a atuação de um banco público, de modo que não se pode concluir que a divulgação do vídeo, ainda que paga, configura propaganda eleitoral extemporânea.
Fábio Francisco de Oliveira
A sentença consolida o entendimento de que críticas a instituições públicas não se equiparam automaticamente a propaganda extemporânea, desde que não contenham apelo direto ao eleitorado. O caso pode servir de referência para outras disputas semelhantes no calendário eleitoral.