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Justiça Eleitoral determina remoção de deepfakes contra candidato em Goiás

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Justiça Eleitoral determina remoção de calúnias contra candidato Cristóvão Tormin em Goiás
Justiça Eleitoral determina remoção de calúnias contra candidato Cristóvão Tormin em Goiás

A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência a remoção imediata de duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. A decisão, proferida em 16 de agosto de 2026, identificou o uso de deepfake e conteúdo manipulado por inteligência artificial com informações falsas sobre o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. A Meta cumpriu a ordem e retirou os vídeos do ar, além de ter sido orientada a preservar dados e metadados por 180 dias para eventual identificação do responsável.

Conteúdo manipulado e propaganda eleitoral antecipada

As publicações circularam no Instagram e mencionavam supostos fatos relacionados aos municípios goianos de Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso, na região do Leste Goiano. Segundo a análise da relatora, os vídeos recorriam à inteligência artificial para atribuir ao candidato envolvimento com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção. A equipe jurídica de Cristóvão Tormin afirmou que o material configura perseguição política e lesão à honra do postulante.

A desembargadora destacou que a liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.

A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.

Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO

A medida foi concedida em caráter liminar, preenchendo os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano. A relatora entendeu que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa com potencial de enganar o eleitorado e prejudicar a imagem do candidato perante os eleitores.

Próximos passos e responsabilização

Além da remoção dos conteúdos, a decisão determinou que a Meta forneça os dados cadastrais necessários para identificar o administrador do perfil @goiaszueira. O responsável deverá responder judicialmente pelas publicações assim que identificado. A equipe jurídica de Cristóvão Tormin informou que a investigação continua e que quem publicar ou compartilhar conteúdo falso, calúnia, difamação e injúria também responderá por seus atos.

O caso reforça a atuação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás no combate a práticas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. A preservação dos registros por 180 dias permite que as autoridades tenham tempo para concluir as apurações e adotar as medidas cabíveis previstas em lei.

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