O Distrito Federal agora conta com uma lei que determina a criação de jardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência, mas a medida sancionada no dia 8 de julho de 2026 levanta dúvidas sobre sua real capacidade de melhorar o atendimento à população. A norma, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, prevê espaços com plantas, flores, água e pedras do Cerrado, porém depende de regulamentação posterior do Executivo para sair do papel.
Promessa de bem-estar em meio a incertezas
A legislação busca promover o bem-estar físico, mental e emocional de pacientes e acompanhantes com base no poder curativo da natureza. No entanto, a ausência de padrões técnicos definidos e a necessidade de uso de espécies nativas podem atrasar a implantação, deixando o benefício distante de quem mais precisa. A lei entra em vigor imediatamente, mas sua aplicação prática depende de ações futuras que ainda não foram detalhadas.
Exigências técnicas e custos ocultos
Os jardins deverão ser acessíveis, inclusivos e sustentáveis, conforme determina a norma. Especialistas alertam que a exigência de elementos específicos do Cerrado pode gerar gastos adicionais em um momento de dificuldades orçamentárias no setor de saúde. Além disso, o texto não estabelece prazos claros para a regulamentação, o que pode transformar a iniciativa em mais uma promessa sem efeito imediato.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
Apesar da publicação da Lei nº 7.XXX, a população do Distrito Federal ainda aguarda definições concretas sobre como e quando esses espaços serão efetivamente construídos. A iniciativa, embora bem-intencionada, reforça a percepção de que medidas simbólicas muitas vezes substituem soluções estruturais no sistema de saúde local.