A Lei nº 7.033, sancionada no dia 7 de julho de 2026, obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação do Distrito Federal a instalar câmeras em todos os ambientes de tratamento de pessoas com deficiência, impondo custos elevados e novas exigências operacionais que pesam sobre o setor.
Detalhes da obrigatoriedade legal
A norma determina gravação contínua por no mínimo 30 dias e em qualidade suficiente para identificação de pessoas, aplicando multa de 200 salários mínimos em caso de descumprimento. Estabelecimentos de pequeno e médio porte agora precisam destinar recursos significativos para adequação imediata, sob risco de sanções financeiras severas.
Impactos práticos nos estabelecimentos
A exigência atinge diretamente o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), autor da proposta, e força clínicas a reorganizarem rotinas de atendimento. Profissionais relatam preocupação com o aumento de despesas fixas e a necessidade de treinamentos específicos para operar os equipamentos sem comprometer a qualidade do cuidado.
A medida também levanta questionamentos sobre a privacidade durante sessões terapêuticas sensíveis, criando um ambiente de vigilância constante que pode afetar a relação entre pacientes e profissionais no Distrito Federal.