A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 1.015/2024 em dois turnos, concedendo prioridade a doadores de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos nas campanhas de vacinação do GDF, mas a medida expõe a crônica dificuldade do Hemocentro em manter estoques adequados, especialmente de tipos raros, devido à baixa adesão da população.
O texto, de autoria do deputado Pepa (PP), recebeu 19 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Além da prioridade na vacinação, a proposta inclui preferência em atendimentos públicos e privados, exceto urgências e emergências, além de campanhas de conscientização para incentivar a doação.
Escassez crônica exige incentivos urgentes
A aprovação surge em meio a estoques insuficientes que comprometem atendimentos hospitalares no Distrito Federal. Muitos pacientes dependem de sangue para cirurgias e tratamentos, mas a falta de doadores cadastrados agrava o problema e revela a ausência de políticas eficazes nos últimos anos para reverter a situação.
Benefícios visam reverter baixa participação
Deputado Pepa destacou que a prioridade representa uma forma de incentivar a doação, que é um ato de solidariedade e que salva vidas. Muitas vezes, as pessoas não doam por falta de tempo ou por não terem um incentivo. Com essa prioridade, esperamos aumentar o número de doadores no DF.
Essa é uma forma de incentivar a doação, que é um ato de solidariedade e que salva vidas. Muitas vezes, as pessoas não doam por falta de tempo ou por não terem um incentivo. Com essa prioridade, esperamos aumentar o número de doadores no DF
Pepa
A doação de sangue é fundamental para o funcionamento do sistema de saúde. Com a aprovação desse projeto, estamos dando um passo importante para garantir que o Hemocentro tenha sempre sangue suficiente para atender a população, segundo o autor. Ainda assim, especialistas alertam que apenas a sanção e a implementação efetiva poderão mostrar se o incentivo será suficiente para mudar o cenário negativo atual.