A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.350, que define padrões mínimos de infraestrutura para as escolas públicas do DF, incluindo salas de aula adequadas, biblioteca, laboratórios, quadra esportiva, refeitório, acessibilidade e internet de qualidade. Publicada em 18/07/2026, a norma revela a precariedade crônica que ainda marca a rede de ensino, forçando uma adequação em apenas 180 dias para corrigir falhas acumuladas ao longo de anos.
Deficiências históricas expostas pela nova regra
Escolas do Distrito Federal enfrentam há décadas a ausência de itens básicos, comprometendo diretamente o direito à educação de qualidade. A exigência de um plano de adequação urgente evidencia que gestões anteriores falharam em garantir condições mínimas, deixando estudantes em ambientes inadequados que afetam o aprendizado e a permanência nas salas de aula.
Reação política e desafios de implementação
O deputado Gabriel Magno (PT) destacou o avanço, mas a medida surge como resposta tardia a problemas estruturais graves. A sanção pelo governador reforça a pressão sobre a administração pública para cumprir prazos apertados, sob risco de continuidade de um ensino deficitário que prejudica gerações de alunos no DF.
Esta lei é um marco para a educação do Distrito Federal. Estamos garantindo que todas as escolas tenham as condições mínimas para oferecer um ensino de qualidade.
Gabriel Magno