O ex-médico Lauro Estevão Vaz foi condenado a 46 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Águas Claras por homicídio qualificado contra sua mãe, Zely Alves Curvo, de 94 anos, e por fraude processual. O crime ocorreu em 31 de maio de 2024, no Residencial Monet, em Águas Claras (DF), onde Vaz provocou um incêndio no quarto da vítima, que estava acamada, resultando em sua morte carbonizada. A sentença, proferida pelo juiz André Ribeiro, considerou agravantes como o emprego de fogo, o homicídio contra ascendente e a reincidência do réu, que já havia sido condenado por assédio sexual.
Detalhes do crime
Lauro Estevão Vaz iniciou o incêndio no quarto de Zely Alves Curvo, causando sua morte por carbonização. Após o ato, ele entrou no apartamento e removeu pertences antes da chegada da perícia, o que configurou a fraude processual. Esses fatos foram comprovados durante o julgamento no Tribunal do Júri de Águas Claras.
O incidente no Residencial Monet chocou a comunidade local, destacando a gravidade do homicídio qualificado. A vítima, idosa e acamada, não teve chance de escapar das chamas. A ação de Vaz foi descrita como premeditada, visando interesses pessoais.
Motivação e agravantes
A motivação principal do crime foi a recusa de Vaz em perder a curatela da mãe e o acesso aos seus rendimentos. Esse descontentamento levou ao ato extremo, agravado pelo uso de fogo como meio cruel. O homicídio contra ascendente também pesou na qualificação do crime.
Além disso, a reincidência de Vaz por assédio sexual anterior influenciou a pena elevada de 46 anos. O Tribunal do Júri de Águas Claras analisou esses elementos para determinar a sentença. O caso ilustra tensões familiares que culminam em tragédias irreparáveis.
Impacto e contexto
A condenação de Lauro Estevão Vaz reforça a importância de mecanismos de proteção a idosos vulneráveis. Em Águas Claras (DF), o episódio no Residencial Monet serve como alerta para conflitos por curatela e herança. O julgamento, ocorrido quase dois anos após o incêndio de 31 de maio de 2024, conclui um processo marcado por evidências contundentes.
O juiz André Ribeiro presidiu o Tribunal do Júri, garantindo a aplicação da lei com rigor. Essa decisão judicial destaca a seriedade com que o sistema trata crimes contra familiares idosos. A pena de 46 anos reflete a soma das qualificadoras e da fraude processual cometida.