O Conselho Tutelar de Planaltina I, localizado na Área Especial Módulo ‘H’, nº 6, Bloco F, no complexo da Assistência Social de Planaltina, foi interditado em 4 de dezembro devido a riscos estruturais graves, especialmente no telhado. O imóvel apresenta rachaduras, banheiros interditados e ausência de condições mínimas para funcionamento, o que impossibilita o atendimento ao público. O prédio compartilha espaço com o CRAS e o CREAS, e a medida destacou problemas acumulados que comprometem a segurança e a eficiência do órgão responsável pela proteção de crianças e adolescentes na região administrativa.
De acordo com o conselheiro tutelar Flávio Dias, de 26 anos, a estrutura já era inadequada antes da interdição. Ele relatou que o banheiro era compartilhado entre servidores, atendidos e até moradores em situação de rua, sem garantir dignidade ou segurança. Além disso, as divisórias de papelão comprometiam o sigilo das atendimentos, permitindo que conversas confidenciais fossem ouvidas por outros presentes. Não havia salas específicas para reuniões colegiadas obrigatórias, e o espaço para espera das famílias era inexistente, resultando em improvisos constantes que prejudicavam o trabalho.
Desde 9 de dezembro, o conselho opera em regime emergencial de sobreaviso, sem atendimento presencial regular. As denúncias são recebidas apenas pelo Disque 125, da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), e encaminhadas aos conselheiros para avaliação e ações urgentes, com deslocamentos necessários utilizando o carro oficial. Apesar de um processo de locação de sede própria iniciado em 2023 e aprovado em maio de 2025, o impasse persiste. A Sejus propôs transferência temporária para o Conselho Tutelar do Arapoanga, mas há resistência dos conselheiros.
Em nota, a Sejus informou que Planaltina conta com dois conselhos tutelares e que o de Planaltina I usava espaço cedido pelo CREAS. A pasta disponibilizou duas salas no Arapoanga para continuidade dos atendimentos, com a equipe administrativa já ocupando o local, enquanto a recusa se restringe aos conselheiros. O processo de locação da sede própria tramita com prioridade, com previsão de conclusão em 90 dias.