A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (28/11) o julgamento virtual da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), acusada de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Os sete réus, incluindo o ex-comandante-geral Fábio Augusto Vieira, o subcomandante Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, enfrentam acusações graves como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Esse processo, que se arrasta desde junho com adiamentos repetidos, reflete não apenas uma análise jurídica, mas um momento opinativo sobre a responsabilidade das forças de segurança em preservar a ordem democrática, questionando se a suposta inação foi mero descuido ou uma falha sistêmica que ameaça a estabilidade institucional.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, já sinalizou em fevereiro de 2024, ao aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que a “omissão imprópria” dos oficiais possibilitou os atentados contra as sedes dos Três Poderes. A PGR destacou uma “profunda contaminação ideológica” entre os acusados, adeptos de teorias golpistas sobre fraudes eleitorais, o que adiciona uma camada de análise opinativa: até que ponto ideologias pessoais podem infiltrar instituições públicas, comprometendo sua neutralidade? Ministros como Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o então integrante Luiz Fux acompanharam o voto inicial, mas a composição da turma mudou com a saída de Fux para a Segunda Turma em outubro, o que pode influenciar o desfecho em um julgamento que se estende até 5 de dezembro.
Nesse contexto, o veredicto não é apenas punitivo, mas um marco opinativo para o Judiciário brasileiro, reforçando a necessidade de accountability em episódios que abalaram a democracia. Se condenados, os réus podem exemplificar uma resposta firme contra tentativas de subversão, enquanto uma absolvição levantaria debates sobre impunidade e a efetividade das leis penais em cenários de crise política. O processo, ao expor falhas na PMDF, invita a uma reflexão mais ampla sobre reformas institucionais para prevenir recorrências, garantindo que o dever de proteção não seja violado por omissões deliberadas.